Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água litinada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebidas isotônicas; Bebidas não-alcoólicas; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/05/2019Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301190000950 (06/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária de nulidade /adjudicação de registro de marca - Referências: Ação Ordinária n° 1002978-74.2019.4.01.3500 2ª VF/GO - Processo SEI/INPI nº 52402.005120/2019-92<br />código IPAS462 · RPI 2524
02/01/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2504
06/11/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2496
31/10/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2443
Mesma marca em outras classes
cristaliza35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
Cristaliza32 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento