Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
03/10/2017 por COMPANHIA PALMARES HOTEIS E TURISMO,
processo nº 913498289, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913498289
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913498289 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/12/2022Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850220233719 (02/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br />código IPAS566 · RPI 2712
05/07/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220231453 (01/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br />código IPAS577 · RPI 2687
29/12/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180414018 (10/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA PALMARES HOTEIS E TURISMO<br /><b>Procurador: </b>Daisy Velloso Ferri<br />código IPAS235 · RPI 2608
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180414018 (10/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA PALMARES HOTEIS E TURISMO<br /><b>Procurador: </b>Daisy Velloso Ferri<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
13/11/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2497
24/10/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2442
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