Marca Mista depositada no INPI em
02/10/2017 por BIOCILIN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA,
processo nº 913493392, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cremes cosméticos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leite de limpeza para toalete; Máscaras de beleza; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular cabelos; Produtos de perfumaria; Xampus*;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200233625 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>BIOCILIN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2625
06/04/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301190001514 (16/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologado o acordo efetuado pelas autoras e pela empresa ré para que se produzam os efeitos legais e declarado extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Ação Ordinária Nulidade n.° 5064985-54.2019.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ INPI nº 52402.0114200/2019-19.<br />código IPAS639 · RPI 2622
15/09/2020Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200233625 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>BIOCILIN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até o trânsito em julgado da ação de nulidade n° 5064985-54.2019.4.02.5101, Processo SEI/INPI nº 52402.0114200/2019-19.<br />código IPAS227 · RPI 2593
29/10/2019Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301190001514 (16/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em cumprimento a decisão judicial, para anotar: ?Na mesma oportunidade, deve o INPI proceder à anotação de que os registros marcários dos quais se pleiteiam a nulidade [913.440.620 ?MIXZENA? e 913.493.392 ? CAPICLIN TECNOLOGIA CAPILAR MIXZENA ALISAMENTO NATURAL), todos de titularidade da empresa Ré BIOCILIN INDÚSTRIA DE COSMETICOS EIRELI, elencados no segmento de cosméticos] encontram-se sub judice, tendo em vista ter sido iniciada a controvérsia judicial sobre a questão.?. Ação Ordinária - Nulidade de Registro Marcário, n° 5064985-54.2019.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ / Processo SEI/INPI nº 52402.0114200/2019-19<br />código IPAS462 · RPI 2547
07/05/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2522
19/02/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2511
06/11/2018Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 913440620 (MIXZENA)código IPAS142 · RPI 2496
24/10/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2442
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