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JULIANA BALTAR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/09/2017 por RAFAELLA A. BALTAR MATOS PRODUCOES - ME, processo nº 913463116, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913463116
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/09/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAELLA A. BALTAR MATOS PRODUCOES - ME
CNPJ do titular24.990.623/0001-17
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Aluguel de cartazes/outdoors publicitários - [Informação em]; Aluguel de cartazes/outdoors publicitários; Aluguel de espaço publicitário - [Informação em]; Aluguel de espaço publicitário; Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação - [Informação em]; Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação; Atualização de material publicitário - [Informação em]; Atualização de material publicitário; Comerciais de rádio - [Informação em]; Comerciais de rádio; Comerciais de televisão - [Informação em]; Comerciais de televisão; Distribuição de material publicitário - [Informação em]; Distribuição de material publicitário; Marketing - [Informação em]; Marketing; Produção de filmes publicitários - [Informação em]; Produção de filmes publicitários; Promoção de vendas [para terceiros] - [Informação em]; Promoção de vendas [para terceiros]; Propaganda - [Informação em]; Propaganda; Publicação de textos publicitários - [Informação em]; Publicação de textos publicitários; Publicidade - [Informação em]; Publicidade; Publicidade on-line em rede de computadores; Redação de roteiros para fins publicitários - [Informação em]; Redação de roteiros para fins publicitários; Serviços de agências de propaganda - [Informação em]; Serviços de agências de propaganda; Serviços de agências de publicidade - [Informação em]; Serviços de agências de publicidade; Comércio [através de qualquer meio] de livros - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de livros; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Anúncio - [Informação em]; Anúncio; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista - [Informação em]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Promoção de venda para terceiros [publicidade] - [Informação em]; Promoção de venda para terceiros [publicidade]; Publicidade por qualquer meio - [Informação em]; Publicidade por qualquer meio; Redação de textos publicitários - [Informação em]; Redação de textos publicitários; Provimento de informações sobre negócios através de um website - [Informação em]; Provimento de informações sobre negócios através de um website;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913463116 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2527
  2. 12/03/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O nome civil, ainda que não esteja completo, não pode prescindir da devida proteção. Cumpre ressaltar que o registro de nome civil de menor de 18 anos como marca só é possível se requerido em nome do próprio, não sendo aceita autorização para o registro assinada pelos pais ou responsáveis legais. Nos casos de menores legalmente emancipados, será aceita a autorização assinada pelo próprio, desde que acompanhada de documentação comprobatória da emancipação nos termos da lei. código IPAS136 · RPI 2514
  3. 30/10/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2495
  4. 10/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2440

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