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JULIANA BALTAR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/09/2017 por RAFAELLA A. BALTAR MATOS PRODUCOES - ME, processo nº 913461261, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913461261
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/09/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAELLA A. BALTAR MATOS PRODUCOES - ME
CNPJ do titular24.990.623/0001-17
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos de variedades - [Informação em]; Apresentação de espetáculos de variedades; Edição de videoteipe - [Informação em]; Edição de videoteipe; Elaboração de roteiros [roteirização] - [Informação em]; Elaboração de roteiros [roteirização]; Filmagem em vídeo - [Informação em]; Filmagem em vídeo; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Informação em]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Informações sobre recreação - [Informação em]; Informações sobre recreação; Microfilmagem - [Informação em]; Microfilmagem; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade - [Informação em]; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão - [Informação em]; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de programas de televisão e rádio - [Informação em]; Produção de programas de televisão e rádio; Produção de shows - [Informação em]; Produção de shows; Produções teatrais - [Informação em]; Produções teatrais; Programas de entretenimento de rádio - [Informação em]; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão - [Informação em]; Programas de entretenimento de televisão; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable] - [Informação em]; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Publicação de livros - [Informação em]; Publicação de livros; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos - [Informação em]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Serviços de entretenimento - [Informação em]; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos - [Informação em]; Serviços de espetáculos; Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários - [Informação em]; Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de transmissão de vídeos on demand - [Informação em]; Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de transmissão de vídeos on demand; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de transmissão de vídeos on demand - [Informação em]; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de transmissão de vídeos on demand; serviços de companhia teatral - [Informação em]; serviços de companhia teatral; Provimento de vídeos online, não baixáveis - [Informação em]; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Distribuição de filmes - [Informação em]; Distribuição de filmes; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque] - [Informação em]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento] - [Informação em]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Sonorização - [Informação em]; Sonorização;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913461261 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2527
  2. 12/03/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O nome civil, ainda que não esteja completo, não pode prescindir da devida proteção. Cumpre ressaltar que o registro de nome civil de menor de 18 anos como marca só é possível se requerido em nome do próprio, não sendo aceita autorização para o registro assinada pelos pais ou responsáveis legais. Nos casos de menores legalmente emancipados, será aceita a autorização assinada pelo próprio, desde que acompanhada de documentação comprobatória da emancipação nos termos da lei. código IPAS136 · RPI 2514
  3. 30/10/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2495
  4. 10/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2440

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