Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
27/09/2017 por INCENTIVARE BRASIL VIAGENS E TURISMO LTDA EPP,
processo nº 913461423, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913461423
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Prestação de serviços de organização, planejamento e administração de feiras, exposições, congressos e eventos em geral;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913461423 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/03/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190056959 (25/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INCENTIVARE BRASIL VIAGENS E TURISMO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Luiz Carvalho de Sousa<br />código IPAS235 · RPI 2618
27/02/2020Emissão de Certidão de andamento<b>Protocolo:</b> 800190373289 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>INCENTIVARE BRASIL VIAGENS E TURISMO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Luiz Carvalho de Sousa<br />código IPAS523 · RPI 2564
19/03/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190056959 (25/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INCENTIVARE BRASIL VIAGENS E TURISMO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Luiz Carvalho de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2515
26/12/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico/descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2503
10/10/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2440
Mesma marca em outras classes
BRAZIL EXPERTS39 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
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