Marca Mista depositada no INPI em
22/09/2017 por VIA DE FUGA LTDA - ME,
processo nº 913439819, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Academias [educação]; Educação física; Filmagem em vídeo; Informações sobre educação [instrução]; Orientação [treinamento]; Serviços de acampamentos desportivos; Serviços de entretenimento; Serviços de educação; Serviços de ensino; Serviços de instrução; Serviços de instrução de aulas de atividade física; Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde]; Treinamento prático [demonstração]; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em educação física; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação ensino;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2026Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2878
02/12/2025Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850240465157 (09/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SPADONE CURSOS E MICROPIGMENTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONSEMPI CONSULTORIA EMPRESARIAL INTELIGENTE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2865