Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/09/2017 por EDUARDO FERRAZ VILELA SCHROEDER - ME,
processo nº 913429376, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913429376
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Abrasivos *; Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Cremes para clarear pele; Decalques decorativos para uso cosmético; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Esmalte para unhas; Filtros solares; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Henna [tintura cosmética]; Lápis para uso cosmético; Leite de amêndoas para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos para remover maquiagem; Sabonetes; Substâncias adesivos para uso cosmético; Tinturas cosméticas; Unhas postiças; Extratos de ervas para fins cosméticos; Removedores de esmalte de unhas; Xampus*; Antiperspirante [desodorante]; Argila para estética; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Cola para unha artificial; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Odorizadores de uso pessoal; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Removedor de cosmético; Algodão para a higiene pessoal;
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30/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2495
10/10/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2440
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