Programa de computador voltado para a identificação de produtos feitos de madeira usados na construção de residências, e seus respectivos manuais de instrução; programa de computador para estudo de engenharia relacionado a produtos de madeira, mais especificamente programa de computador para verificação de tamanhos de colunas a serem usadas em uma estrutura; programa de computador para gerenciamento de inventário de materiais de construção e aperfeiçoamento de corte; programa de computador para planejar a gestão de estimativas da construção e descolamento de material.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/09/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2594
01/09/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180434174 (28/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BOISE CASCADE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Maria Pia Carvalho Guerra<br />código IPAS237 · RPI 2591
28/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190141194 (09/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>BOISE CASCADE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Maria Pia Carvalho Guerra e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2525
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180434174 (28/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BOISE CASCADE COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Maria Pia Carvalho Guerra<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
30/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente já possui marca idêntica nº do processo 830640371 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2495
10/10/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2440