Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
20/09/2017 por VITOR STUDIO COSMÉTICOS LTDA - EPP,
processo nº 913424129, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913424129
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cremes cosméticos; Decalques decorativos para uso cosmético; Desodorantes [perfumaria]; Estojos de cosméticos; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Máscaras de beleza; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Preparações cosméticas para banhos; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Preparações parabronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos para barbear; Sabonete para barbear; Sabonetes; Substâncias adesivos para uso cosmético; Tinturas cosméticas; Tinturas para barba; Tinturas para os cabelos; Preparações fitocosméticas; Sabões*; Loções capilares*; Preparações para higiene pessoal*; Xampus*; Xampu a seco*; Condicionador [cosmético]; Cristal para banho de uso pessoal; Estojo cosmético; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Alga [cosmético]; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Preparações para banho, exceto para fins medicinais;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2495
10/10/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2440
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