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QUEIJOLÂNDIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/2017 por JANAINA CARDOSO DE LIMA - QUEIJOLANDIA ALIMENTOS EIRELI, processo nº 913422762, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913422762
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/09/2017
Data da concessão26/02/2019
Vigência até26/02/2029
TitularJANAINA CARDOSO DE LIMA - QUEIJOLANDIA ALIMENTOS EIRELI
CNPJ do titular28.639.361/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Demonstração de produtos; Provimento de mercado online para compradores e vendedores produtos e serviços; Serviços de agências de importação-exportação; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Representação comercial;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913422762 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2861
  2. 29/07/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240277012 (06/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ROSANGELA PEDRO LIMA-ME<br /><b>Procurador: </b>VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2847
  3. 09/07/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240277012 (06/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ROSANGELA PEDRO LIMA-ME<br /><b>Procurador: </b>VLÁDIA DO NASCIMENTO GONÇALVES LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura.<br /> código IPAS338 · RPI 2792
  4. 26/02/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2512
  5. 27/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180383641 (12/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>JANAINA CARDOSO DE LIMA - QUEIJOLANDIA ALIMENTOS EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2499
  6. 30/10/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2495
  7. 10/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2440

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Classificação figurativa (Viena)