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QUEIJOLÂNDIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2008 por JANAINA CARDOSO DE LIMA - QUEIJOLANDIA ALIMENTOS EIRELI, processo nº 829906312, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829906312
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/08/2008
Data da concessão21/12/2010
Vigência até21/12/2020
TitularJANAINA CARDOSO DE LIMA - QUEIJOLANDIA ALIMENTOS EIRELI
CNPJ do titular28.639.361/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS, A SABER: QUEIJOS, REQUEIJÃO, CARNES SALGADAS, CARNES, PRESUNTO, CHOURIÇOS, FIGADO, SALSICHAS, SALAMES, LINGUIÇA TIPO CALABRESA, COSTELA DEFUMADA, BACON DEFUMADO, CALABRESA AO VINHO, MORTADELA, SALSICHÃO, SALAME COLONIAL, LINGUIÇAS, QUEIJO PRATO, MUSSARELA, PROVOLONE, PARMESÃO, GORGONZOLA, MANTEIGA, COALHADA, VINHOS, REFRIGERANTES, AGUA MINERAL, SUCOS, BEBIDAS A BASE DE LEITE, BOLACHAS, DOCES, FRIOS, AMANTEIGADOS, BISCOITOS, PÃES, CONFEITOS, SALGADOS, FRUTAS, VERDURAS, PRODUTOS ALIMENTICIOS EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829906312 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 27/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180383641 (12/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>JANAINA CARDOSO DE LIMA - QUEIJOLANDIA ALIMENTOS EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2499
  3. 18/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170234350 (20/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>JFD ALIMENTOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇAO DE NOME E SEDE<br /> código IPAS270 · RPI 2489
  4. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150131023 (16/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>JFD & CIA LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  5. 12/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150131023 (16/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>JFD & CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação completa das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Apresente documento comprovando que ALCEU RIBEIRO DE ORNELES tem poderes para representar isoladamente a cedente no documento de cessão.<br /> código IPAS267 · RPI 2436
  6. 21/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2085
  7. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TAIS COMO" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 2074
  8. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

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