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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
20/09/2017 por BARUQUE PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA,
processo nº 913420492, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913420492
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Condicionadores para cabelos; Cremes cosméticos; Máscaras de beleza; Óleos essenciais; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular cabelos; Produtos de perfumaria; Xampus*;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180428889 (20/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BARUQUE PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior à data de protocolo da petição, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2519
30/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2495
10/10/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2440
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