Marca Mista depositada no INPI em
18/09/2017 por HR TEDESCO IND COM E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO E MOBILIÁRIO METÁLICO EIRELI-ME,
processo nº 913405930, nas classes 19.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Vidro de segurança; Vidros para construção [vidraças]; Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913405930 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/06/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2631
15/12/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800200384034 (24/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>HR TEDESCO IND COM E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO E MOBILIÁRIO METÁLICO EIRELI-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2606
21/07/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180427117 (20/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HR TEDESCO IND COM E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO E MOBILIÁRIO METÁLICO EIRELI-ME<br />código IPAS237 · RPI 2585
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180427117 (20/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>HR TEDESCO IND COM E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO E MOBILIÁRIO METÁLICO EIRELI-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
30/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825064651 (TEDESCO & CARDOSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2495
10/10/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2440