Marca Nominativa depositada no INPI em
18/09/2017 por REZALENDA COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS LTDA - ME,
processo nº 913405221, nas classes 35.
Registro em vigor até 25/01/2032.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/01/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2664
28/12/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180391340 (20/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>REZALENDA COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2660
23/07/2019Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850180391340 (20/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>REZALENDA COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850180391313 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 912360933 (REZALENDA)Petição 850180391313 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 912360933 (REZALENDA)código IPAS499 · RPI 2533
26/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180391340 (20/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>REZALENDA COMERCIO E CONFECCOES DE ROUPAS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2503
13/11/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912360933 (REZALENDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2497
13/03/2018Notificação de oposição850170316908 de 08/12/2017código IPAS423 · RPI 2462
10/10/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2440