Marca Mista depositada no INPI em
14/09/2017 por BRUNO NASCIMENTO MOREIRA LESSA 15881651758,
processo nº 913386855, nas classes 43.
Registro em vigor até 20/10/2030.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913386855 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/10/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2598
28/07/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180433726 (27/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BRUNO NASCIMENTO MOREIRA LESSA 15881651758<br /><b>Procurador: </b>AFK Marcas e Patentes<br />código IPAS237 · RPI 2586
16/04/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180433702 (27/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BRUNO NASCIMENTO MOREIRA LESSA 15881651758<br /><b>Procurador: </b>AFK Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior à data de protocolo da petição, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2519
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180433726 (27/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BRUNO NASCIMENTO MOREIRA LESSA 15881651758<br /><b>Procurador: </b>AFK Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
30/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "La Dolce" e "tortas e salgados" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2495
03/10/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2439