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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2017 por USAFLEX - INDUSTRIA & COMÉRCIO S/A, processo nº 913374261, nas classes 25. Registro em vigor até 13/04/2031.

Número do processo913374261
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/2017
Data da concessão13/04/2021
Vigência até13/04/2031
TitularUSAFLEX - INDUSTRIA & COMÉRCIO S/A
CNPJ do titular86.900.925/0001-04
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Botas *; Calçados *; Calçados em geral *; Chinelos de banho; Cintos [vestuário]; Meias; Palmilhas; Sandálias; Sandálias de banho; Chinelo [vestuário comum];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913374261 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2623
  2. 02/02/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180422674 (17/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>USAFLEX - INDUSTRIA & COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /> código IPAS237 · RPI 2613
  3. 30/06/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180422674 (17/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>USAFLEX - INDUSTRIA & COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?UNIQUE EXPERIENCE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2582
  4. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180422674 (17/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>USAFLEX - INDUSTRIA & COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  5. 23/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2494
  6. 03/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2439

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