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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2017 por USAFLEX - INDUSTRIA & COMÉRCIO S/A, processo nº 913373974, nas classes 35. Registro em vigor até 13/04/2031.

Número do processo913373974
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/09/2017
Data da concessão13/04/2021
Vigência até13/04/2031
TitularUSAFLEX - INDUSTRIA & COMÉRCIO S/A
CNPJ do titular86.900.925/0001-04
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Representação comercial;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2024 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850210445254 (11/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MISTY MORNING HOLDINGS LTD.<br /><b>Procurador: </b>Diego Mahaut Duarte Pereira<br /> código IPAS532 · RPI 2769
  2. 07/12/2021 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850210445254 (11/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MISTY MORNING HOLDINGS LTD.<br /><b>Procurador: </b>Diego Mahaut Duarte Pereira<br /> código IPAS400 · RPI 2657
  3. 13/04/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2623
  4. 13/04/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210121518 (26/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2623
  5. 02/02/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180422713 (17/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>USAFLEX - INDUSTRIA & COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /> código IPAS237 · RPI 2613
  6. 30/06/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180422713 (17/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>USAFLEX - INDUSTRIA & COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?UNIQUE EXPERIENCE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2582
  7. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180422713 (17/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>USAFLEX - INDUSTRIA & COMÉRCIO S/A<br /><b>Procurador: </b>AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  8. 23/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2494
  9. 03/10/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2439

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