Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
08/09/2017 por MAGAZINE DO SUPLEMENTO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI,
processo nº 913357871, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913357871
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de glicose; Suplemento alimentar de linhaça; Suplementos alimentares minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913357871 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831230797 (ZOTAC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2494
26/09/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2438