Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/09/2017 por CLINICA DE ESPECIALIDADES MEDICAS PRO VIDA LTDA,
processo nº 913341592, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913341592
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assistência médica; Centro médico; Enfermagem [médica]; Fisioterapia; Médica (Serviços de clínica-); Saúde (Serviços de -); Serviços de clínica médica; Assessoria, consultoria e informação médica; Assessoria, consultoria e informação na área médica; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Cirurgias médicas [serviços médicos]; Consultas médicas [serviços médicos]; Laboratório de análise clínica; Serviços de raio-x; Tratamento médico;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913341592 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/01/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180423519 (17/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CLINICA DE ESPECIALIDADES MEDICAS PRO VIDA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2611
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180423519 (17/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CLINICA DE ESPECIALIDADES MEDICAS PRO VIDA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
16/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818174862 (PRO VIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2493
26/09/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2438
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