Marca Mista depositada no INPI em
05/09/2017 por BERGAMO TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA ME,
processo nº 913341134, nas classes 39.
Registro em vigor até 23/03/2031.
Frete [transporte de mercadorias]; Serviços de logística em matéria de transporte; Transporte - [Informação em]; Transporte - [Consultoria em]; Transporte - [Assessoria em]; Transporte; Transporte por caminhão; Serviços de transporte de mercadorias e mudanças terrestres estaduais e interestaduais;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/03/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2620
05/01/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180424525 (18/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BERGAMO TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>JOSE ROBERTO FAVARIN<br />código IPAS237 · RPI 2609
14/07/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180424525 (18/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BERGAMO TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>JOSE ROBERTO FAVARIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?BTR?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2584
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180424525 (18/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BERGAMO TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>JOSE ROBERTO FAVARIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
23/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907106463 (BTR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2494
26/09/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2438