Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
04/09/2017 por JANIO GOMES LEMOS,
processo nº 913335215, nas classes 18.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913335215
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Alças de malas; Alças de valises; Argolas para guarda-chuva; Armações para guarda-chuva ou para guarda-sol; Armações para sacolas de mão; Baús [bagagem]; Baús para viagem; Bengalas; Bolsas; Bolsas de caça; Bolsas de couro para embalagem; Bolsas de couro para ferramentas, vazias; Bolsas de malhas; Bolsas de mão; Bolsas de praia; Bolsas de viagem; Bolsas para alpinistas; Bolsas para campistas; Bolsas para carregar bebês [slings]; Bolsas para equipamentos esportivos*; Bolsas*; Bornai mochilas; Cartão-couro [imitação de couro]; Carteiras de bolso; Conjuntos de viagem [artigos de couro]; Cordões de couro; Embornal; Etiquetas de bagagem; Fitas de couro para chapéus; Imitações de couro; Maletas para documentos; Mochilas; Mochilas à tiracolo para transportar bebês; Mochilas escolares; Molesquim [imitação de couro]; Pastas [malas]; Pastas escolares; Porta-cartão; Porta-cartões de crédito [carteiras]; Porta-cartões de visita; Porta-chaves; Sacolas de compras; Sacolas de compras com rodas; Sacolas de rede para compras; Sacolas escolares; Etiquetas de couro; Alças porta sacolas de compras; Malas com rodinhas; Malas de viagem; Porta-cartão [carteiras]; Porta-cheques [carteiras]; Porta-moedas [carteiras]; Bolsa do vestuário comum; Bolsa para tênis; Carteira para moeda; Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira]; Pasta de viagem; Porta nota; Porta-cartões de crédito [carteiras];
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/11/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2496
20/02/2018Notificação de oposição850170302206 de 27/11/2017código IPAS423 · RPI 2459
26/09/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2438