Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
04/09/2017 por TRADE COMPANY BRASIL LTDA - ME,
processo nº 913333735, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913333735
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio através de qualquer meio de adubos, fertilizantes e sementes; comércio através de qualquer meio de insumos e defensivos agrícolas; representação comercial; agências de importação e exportação; comércio através de qualquer meio de produtos alimentícios; comércio através de qualquer meio de produtos feitos de cana; comércio através de qualquer meio de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; comércio através de qualquer meio de sementes, plantas e flores naturais; comércio através de qualquer meio de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e a à silvicultura; gestão de negócios; gestão de franquia;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/01/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180426646 (19/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TRADE COMPANY BRASIL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br />código IPAS235 · RPI 2609
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180426646 (19/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TRADE COMPANY BRASIL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
06/11/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo para assinalar os serviços requeridos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2496
20/02/2018Notificação de oposição850170301553 de 27/11/2017código IPAS423 · RPI 2459
26/09/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2438
Classificação figurativa (Viena)
24.17.2 Pontos
26.7.25 Outras combinações de figuras geométricas diferentes, justapostas, unidas ou entrecortadas