Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
29/08/2017 por 5 TABELIONATO DE NOTAS DO FORO CENTRAL DA COMARCO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA,
processo nº 913299413, nas classes 45.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913299413
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Serviços de cartório; serviço de atendimento ao público, na lavratura de escritura pública, procuração, testamento, ata notarial, reconhecimento de firmas, autenticação de documentos, expedição de certidão, apostilamento de documentos.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/05/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190013831 (17/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>5 TABELIONATO DE NOTAS DO FORO CENTRAL DA COMARCO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br />código IPAS235 · RPI 2626
25/08/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190013831 (17/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>5 TABELIONATO DE NOTAS DO FORO CENTRAL DA COMARCO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº048/2003, manifeste-sea recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento figurativo que imita o monumento do Jardim Botânico de Curitiba, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2590
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190013831 (17/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>5 TABELIONATO DE NOTAS DO FORO CENTRAL DA COMARCO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
27/11/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz monumento, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;código IPAS024 · RPI 2499
26/09/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2438