Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/08/2017 por J.J FILHOS INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA - ME,
processo nº 913295094, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913295094
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Depilação com cera; Manicure; Massagem; Serviços de salões de beleza; Barbeiro (serviços de - ); Corte de cabelo masculino, feminino e infantil; Depilação; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal; Manicure e pedicure; SPA [serviços médicos ou estéticos]; serviços de barbeiro; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]; Assessoria, consultoria e informação em massagem; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180430347 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>J.J FILHOS INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Lucimar Hintz de Freitas<br />código IPAS235 · RPI 2586
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180430347 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>J.J FILHOS INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Lucimar Hintz de Freitas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
23/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva quanto à finalidade de alguns serviços, em tipologia e apresentação banais - portanto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2494
19/09/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2437