Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
28/08/2017 por AROMA BEM ESTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA,
processo nº 913294578, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913294578
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Bebidas medicinais; Chás medicinais; Complementos nutricionais; Ervas medicinais; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Levedura [complemento alimentar]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Estimulante do apetite; Liberador hormonal.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/06/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome VIGOR (reconhecida no registro 006363504), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912306254 (VIGOR), Processo 912306262 (VIGOR) e Processo 821054317 (VIGOR CLUB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2633
30/10/2018Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 910116709 (MAXX VIGOR), Petição 850170310163 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 823787010 (GEROVIGOR), Petição 850180057322 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 830286853 (REVIGOR), Petição 850150194616 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 830477950 (NUTRIVIGOR), Petição 850170049879 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 900745282 (VIGORVIRON), Petição 850180089585 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 900897627 (VIGORSAN), Petição 850180170910 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 907799604 (VIGORVIT), Petição 850170217860 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 908415699 (SUPRAVIGOR) e Petição 850170180363 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 908625251 (Centrovigor)código IPAS142 · RPI 2495
14/02/2018Notificação de oposição850170279501 de 03/11/2017código IPAS423 · RPI 2458
19/09/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2437
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