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ZILDA XUXA CABELEIREIROS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2017 por ZILDA DE SOUZA NOVO CABELEIREIRA ME, processo nº 913291510, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913291510
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/08/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularZILDA DE SOUZA NOVO CABELEIREIRA ME
CNPJ do titular19.950.446/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Depilação com cera; Serviços de cabeleireiro; Serviços de salões de beleza; Depilação; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Manicure e pedicure;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913291510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/02/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por XUXA, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814731490 (XUXA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2509
  2. 06/11/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2496
  3. 14/02/2018 Notificação de oposição 850170292619 de 16/11/2017 código IPAS423 · RPI 2458
  4. 19/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2437

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 913291510 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.