Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
25/08/2017 por RODRIGO CAMPOS BATISTA- ME,
processo nº 913283703, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913283703
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Acessórios para cabeça [chapelaria]; Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bolsos; Bolsos para roupas; Cachecóis; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Cintos [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Coletes; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Cuecas boxer; Enxovais de bebês; Espartilhos; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gabardines [vestuário]; Gorros; Gravatas; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Ligas; Lingerie; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Mantilhas; Meias; Orelheiras [vestuário]; Palas de boné; Paletós; Parcas; Peles [vestuário]; Penhoar; Pijamas; Polainas; Punho de camisa; Robe; Roupa íntima; Roupas de banho; Roupas de imitação couro; Roupas de praia; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sáris; Sarongues; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Togas; Túnicas; Uniformes; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Vestuário para automobilistas; Vestuário para ciclistas; Body [roupa íntima]; Baby-doll; Beca; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calção para banho; Camisola; Canga; Cinta para menstruação; Echarpe; Farda; Jaleco; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Maiô; Poncho; Quimono [vestuário]; Pulôveres; Camisas para a prática de esportes; Calcinhas;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901651265 (DRIGGO'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2493
19/09/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2437