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Quinta S. José de Peramanca

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/2017 por PÊRA-GRAVE SOCIEDADE AGRÍCOLA UNIPESSOAL LDA., processo nº 913281328, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913281328
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/2017
Data da concessão18/12/2018
Vigência até18/12/2028
TitularPÊRA-GRAVE SOCIEDADE AGRÍCOLA UNIPESSOAL LDA.
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Mosto de pêra [vinho de pêra]; Vinho; Vinho de fruta;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200006329 (30/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de Procedimento Judicial / Ação Ordinária 5004704-98.2020.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / INPI nº 52402.009252/2020-27 / Registros de marca 916230880, 916230899 e 913281328 / Proferida Sentença em embargos de declaração, com o seguinte teor: [III ? DISPOSITIVO / Isto posto, homologo: // a) o reconhecimento do pedido pelo INPI (CPC/2015, art. 487, III, ?a? // b) o acordo celebrado entre as autoras ADEGA ALENTEJANA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. e FUNDAÇÃO EUGÉNIO DE ALMEIDA e a ré PÊRA-GRAVE, SOCIEDADE AGRÍCOLA UNIPESSOAL LDA, julgando extinto o processo com resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, III, 'b'). Custas ex lege. / A empresa ré arcará com honorários, em favor do INPI, que fixo moderadamente em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido (CPC/2015, art. 85, § 2º). Tendo em vista a manifesta ausência de interesse recursal das partes litigantes, o que deriva da própria preclusão lógica inerente ao acordo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. / Intime-se o INPI para publicar a presente decisão na próxima RPI e em seu site oficial.] Registros de marca já extintos, por renúncia do titular.<br /> código IPAS639 · RPI 2667
  2. 25/01/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200006329 (30/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>referências:Ação Ordinária n° 5004704-98.2020.4.02.5101? 13º VF-RJProcesso INPI n° 52402.009252/2020-27trânsito em julgado de sentença homologatória de acordo, conforme abaixo:"Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as empresas ADEGA ALENTEJANACOMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. e FUNDAÇÃO EUGÉNIO DE ALMEIDA e PÊRA-GRAVE,SOCIEDADE AGRÍCOLA UNIPESSOAL LDA, julgando extinto o processo com resolução de mérito(CPC/2015, art. 487, III, 'b')."<br /> código IPAS639 · RPI 2664
  3. 09/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210444626 (11/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>PÊRA-GRAVE SOCIEDADE AGRÍCOLA UNIPESSOAL LDA.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2653
  4. 13/10/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200006329 (30/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências:Ação Ordinária n° 5004704-98.2020.4.02.5101? 13º VF-RJProcesso INPI n° 52402.009252/2020-27 Processo sub judice conforme determinação judicial, conforme abaixo:"Intime-se o INPI para fazer constar de seus meios de publicação especí¿cos a informação de que os registros nºs 916.230.880 e 916.230.899, para as marcas mistas "Quinta de Peramanca" e nº 913.281.328, para a marca "Quinta S. José de Peramanca" encontram-se sub judice"<br /> código IPAS462 · RPI 2597
  5. 18/12/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2502
  6. 16/10/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2493
  7. 12/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2436

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 913281328 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.