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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/03/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2620
05/01/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180419641 (14/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JIE WANG EPP<br /><b>Procurador: </b>MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI<br />código IPAS237 · RPI 2609
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180419641 (14/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JIE WANG EPP<br /><b>Procurador: </b>MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
16/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824963970 (CRYSTAL GLAMOUR), Processo 819680745 (CRISTAL GRAFFITI), Processo 825259576 (THE MAGIC OF CRYSTAL), Processo 901063711 (CRYSTAL STAR LINGERIE), Processo 814639364 (FCK CRYSTAL) e Processo 909800960 (TÊXTIL CRYSTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2493
12/09/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2436