Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/08/2017 por CENTRAL MAQUINAS INDUSTRIA COMERCIO SERVICOS E REPRESENTAÇÕES EIRELI,
processo nº 913265055, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913265055
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Promoção de vendas [para terceiros]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção); Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia; Representação comercial;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/12/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180373339 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRAL MAQUINAS INDUSTRIA COMERCIO SERVICOS E REPRESENTAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Marlene Rodrigues<br />código IPAS235 · RPI 2606
05/05/2020Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850180373339 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRAL MAQUINAS INDUSTRIA COMERCIO SERVICOS E REPRESENTAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Marlene Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. Reprodução parcial do registro 829930019 (CENTRAL MÁQUINAS MÓVEIS E MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIOS). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2574
26/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180373339 (01/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CENTRAL MAQUINAS INDUSTRIA COMERCIO SERVICOS E REPRESENTAÇÕES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Marlene Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2503
09/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de caráter genérico (*central*) acompanhado de elemento necessário (*máquinas*), em tipologia e apresentação banais, acompanhados de elemento figurativo incapaz de desviar a atenção da expressão irregistrável - portanto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2492
12/09/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2436