Marca Mista depositada no INPI em
22/08/2017 por PATRICIA CARDOSO DE ANDRADE 08814276757,
processo nº 913258857, nas classes 30.
Registro em vigor até 23/03/2031.
Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolos; Bombons; Cacau; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Especiarias; Pasta de amêndoas; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Empada; Empadão; Esfiha; Pasta de amendoim; Tortas [doces e salgadas];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913258857 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/03/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2620
23/02/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850210007622 (08/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PATRÍCIA CARDOSO DE ANDRADE<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br />código IPAS577 · RPI 2616
05/01/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180427238 (20/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PATRÍCIA CARDOSO DE ANDRADE<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br />código IPAS237 · RPI 2609
30/06/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180427238 (20/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PATRÍCIA CARDOSO DE ANDRADE<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?DANDO RECHEIO A SUA VIDA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2582
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180427238 (20/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PATRÍCIA CARDOSO DE ANDRADE<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
30/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2495
30/01/2018Notificação de oposição850170282404 de 07/11/2017código IPAS423 · RPI 2456
12/09/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2436