® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

HOTEL LEGAL CAPANEMA - PA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2017 por FRANCISCO PEDROZA GOMES EIRELI - ME, processo nº 913257338, nas classes 43. Registro em vigor até 17/02/2031.

Número do processo913257338
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/08/2017
Data da concessão17/02/2021
Vigência até17/02/2031
TitularFRANCISCO PEDROZA GOMES EIRELI - ME
CNPJ do titular12.934.570/0001-38
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de hotéis; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913257338 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2615
  2. 29/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180415533 (11/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FRANCISCO PEDROZA GOMES EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /> código IPAS237 · RPI 2608
  3. 26/02/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180415533 (11/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FRANCISCO PEDROZA GOMES EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2512
  4. 16/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2493
  5. 12/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2436

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 913257338 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.