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ANACLINIC PSICOLOGIA INFANTO JUVENIL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2017 por ANACLINIC SERVICOS DE PSICOLOGIA LTDA, processo nº 913252808, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo913252808
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/08/2017
Data da concessão—
Vigência até—
TitularANACLINIC SERVICOS DE PSICOLOGIA LTDA
CNPJ do titular19.717.352/0001-90
UF · PaísCE · BR

Tradução: Clínica

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de clínica médica; Serviços de psicólogos; Orientação psicológica; Terapia ocupacional (serviços psicológicos);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913252808 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2552
  2. 30/07/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180526441 (18/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANACLINIC SERVICOS DE PSICOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Josenildo Mourato da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do serviço de Primeiro Decênio do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2534
  3. 30/04/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180526441 (18/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>ANACLINIC SERVICOS DE PSICOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Josenildo Mourato da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2521
  4. 16/10/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2493
  5. 12/09/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2436

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 913252808 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.