Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
21/08/2017 por JOSÉ ADILSON ROCHA,
processo nº 913246964, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913246964
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Informações sobre educação [instrução] - [Informação em]; Informações sobre educação [instrução] - [Consultoria em]; Informações sobre educação [instrução] - [Assessoria em]; Informações sobre educação [instrução]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Informação em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Consultoria em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos - [Assessoria em]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Serviços de entretenimento; Serviços de educação; Serviços de ensino; Serviços de intérprete [idiomas]; Tradução; serviços relativos ao cerimonial de eventos; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Curso de idioma - [Informação em]; Curso de idioma - [Consultoria em]; Curso de idioma - [Assessoria em]; Curso de idioma; Curso técnico de formação - [Informação em]; Curso técnico de formação - [Consultoria em]; Curso técnico de formação - [Assessoria em]; Curso técnico de formação; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Informação em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Consultoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Assessoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2494
12/09/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2436