Marca Nominativa depositada no INPI em
20/08/2017 por EDMILSON DEL RIO BERTOLA,
processo nº 913245933, nas classes 33.
Registro em vigor até 12/03/2029.
Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/03/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2514
15/01/2019Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Alterado elemento nominativo da marca para "SÃO CARLOS", em acordo com petição de cumprimento de exigência. Excluída a expressão "CACHAÇA", tendo em vista a mesma ser protegida como Indicação geográfica nos termos do Decreto nº 4.062/2001.código IPAS029 · RPI 2506
16/10/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução da indicação geográfica "CACHAÇA", tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.código IPAS136 · RPI 2493
12/09/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2436