Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
17/08/2017 por J E S DA SILVA ASSESSORIA CONTABIL - ME,
processo nº 913233560, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913233560
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Contabilidade; Informações de negócios; Preparação de declarações de impostos; Serviço de declaração de impostos; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade; Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda; Elaboração de declaração de imposto de renda; Emissão de documentos e certidões oficiais; Perícia contábil; Perícia técnica na área contábil;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913233560 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180410946 (07/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>J E S DA SILVA ASSESSORIA CONTABIL - ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA<br />código IPAS235 · RPI 2586
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180410946 (07/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>J E S DA SILVA ASSESSORIA CONTABIL - ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
09/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912150270 (INFORME CONSULTORIA CONTÁBIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2492
05/09/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2435