Marca Mista depositada no INPI em
16/08/2017 por JAILSON DE BRITO ALMEIDA PRODUÇÕES - ME,
processo nº 913227420, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aluguel de equipamento de áudio; Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos de variedades; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Planejamento de festas; Produção de shows; Produção musical; Serviços de discoteca; Serviços de dj; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Animação de festa; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Grupo musical; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Sonorização de eventos para empresas e similares;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913227420 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/05/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2627
29/12/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180421385 (14/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JAILSON DE BRITO ALMEIDA PRODUÇÕES - ME<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br />código IPAS237 · RPI 2608
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180421385 (14/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JAILSON DE BRITO ALMEIDA PRODUÇÕES - ME<br /><b>Procurador: </b>Luiz Andrade Riff<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
16/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por M FORRÓ DA MÍDIA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2493
05/09/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2435