Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
16/08/2017 por MAX TOUR FRETAMENTOS E TURISMO LTDA,
processo nº 913225592, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913225592
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Afretamento; Corretagem de transporte; Frete [transporte de mercadorias]; Reservas para transporte; Serviços de logística em matéria de transporte; Serviços de transporte para visitas turísticas; Transporte; Transporte de passageiros; Transporte de viajantes; Transporte por caminhão; Transporte por carro; Transporte por ônibus; Assessoria, consultoria e informação em transportes; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes; Logística referente ao transporte de carga; Serviços de transporte de mercadorias e mudanças terrestres estaduais e interestaduais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/12/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180412183 (07/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MAX TOUR FRETAMENTOS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2608
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180412183 (07/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MAX TOUR FRETAMENTOS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
09/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829467637 (MAXTOUR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2492
05/09/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2435
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