Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
16/08/2017 por PREMIER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA - ME,
processo nº 913225550, nas classes 06.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913225550
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Abraçadeiras de metal; Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos; Alumínio; Anéis de metal *; Batentes de metal; Batentes de metal para porta; Bocais de metal; Buchas de metal [tampão]; Canos de aço; Canos de metal; Canos de metal para água; Canos de metal para instalações de aquecimento central; Cantoneiras de metal; Cintas de metal para prender canos; Colunas metálicas para edificações; Divisórias de metal; Dutos de metal para ventilação e instalações de ar condicionado; Dutos e canos de metal para instalações de aquecimento central; Encanamento de metal; Fecho de metais para portas; Fechos de caixilhos, metálicos, para janelas; Ferragens de metal [pequenas] *; Fios de aço; Fios de alumínio; Folhas de alumínio; Grades de metal; Grampos de metal de parede para prender canos; Grampos de metal para cabos ou tubos; Joelhos de metal para canos; Ligas de aço; Materiais de metal para construção; Metais comuns, brutos ou semitrabalhados; Recipientes de metal; Reservatórios de metal; Revestimento de metal para proteção externa de construções; Torneiras de metal para pipas; Travas de metal para portas; Trilhos de metal; Tubos de aço; Tubulações de metal para encanamentos; Vigas de metal para construção civil; Cantoneiras de metal para móveis; Puxador metálico; Ralo metálico; Batedor de porta [aldrava]; Trava de metal, exceto elétrica; Reservatórios de metal;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908455550 (t.v. 95 Premier). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2494
05/09/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2435