Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
15/08/2017 por RAQUEL NOGUEIRA DOS SANTOS 27347771854,
processo nº 913215104, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913215104
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180425068 (18/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RAQUEL NOGUEIRA DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Gomes da Silva<br />código IPAS235 · RPI 2586
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180425068 (18/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RAQUEL NOGUEIRA DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Gomes da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
23/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829371320 (QUERIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2494
05/09/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2435