Marca Mista depositada no INPI em
14/08/2017 por POWER HOLDING CORPORATION LTD.,
processo nº 913207306, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Propaganda; aluguel de espaço publicitário; consultoria em matéria de estratégia de comunicação publicitária; publicidade on-line em uma rede de computador; colocação de anúncios comerciais para terceiros; compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários; serviços de publicidade relacionados à comercialização de novos produtos; marketing; pesquisa de marketing; estudos de mercado; serviços de assessoria para gestão de empresas; assistência à gestão de negócios; assistência à gestão comercial ou industrial; gestão administrativa terceirizada para empresas; consultoria em gestão de pessoal; gestão de negócios para prestadores de serviços freelance; fornecimento deinformações comerciais através de um site; fornecimento de informações de contato comercial e de negócios; processamento administrativo de ordens de compra; atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computador; fornecimento de um mercado on-line para compradores e vendedores de bens e serviços; apresentação de produtos em meios de comunicação, para fins de varejo; avaliações de negócios; pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros; serviços de comparação de preços; administração de programas de fidelização de consumidores; administração comercial de licenciamento dos bens e serviços de terceiros; promoção de vendas para terceiros; otimização de mecanismos de pesquisa para promoção de vendas; apresentação de produtos financeiros em meios de comunicação, para fins de varejo.;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2026Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2890
24/02/2026Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850240542007 (17/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JAPP SERVIÇOS COMPARTILHADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2877