Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/08/2017 por SYRIAN FOOD COMÉRCIO DE COMIDAS ARABES LTDA-ME,
processo nº 913199664, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913199664
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Serviços de cafeteria - [Informação em]; Serviços de cafeteria - [Consultoria em]; Serviços de cafeteria - [Assessoria em]; Serviços de cafeteria; Serviços de lanchonetes - [Informação em]; Serviços de lanchonetes - [Consultoria em]; Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes - [Informação em]; Serviços de restaurantes - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Informação em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Cyber-café [restaurante] - [Informação em]; Cyber-café [restaurante] - [Consultoria em]; Cyber-café [restaurante] - [Assessoria em]; Cyber-café [restaurante];
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180231234 (09/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SYRIAN FOOD COMERCIO DE COMIDAS ARABES LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>CRISTINA SOARES CASARES DELCIR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2502
09/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elementos descritivos e de uso comum no segmento de mercado dos serviços a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2492
05/09/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2435