Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/08/2017 por SIMONE MACIEL JARA BICA 91770963049,
processo nº 913198897, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913198897
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Bombons; Chocolate; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Geléias de frutas [confeitos]; Pudins; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Tortas; Doce de leite; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; quindim, brigadeiro e cajuzinho;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/03/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850210041961 (03/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SIMONE MACIEL JARA BICA 91770963049<br /><b>Procurador: </b>sergio lipinski brandão junior<br />código IPAS577 · RPI 2620
29/12/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180412221 (07/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SIMONE MACIEL JARA BICA 91770963049<br /><b>Procurador: </b>sergio lipinski brandão junior<br />código IPAS235 · RPI 2608
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180412221 (07/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SIMONE MACIEL JARA BICA 91770963049<br /><b>Procurador: </b>sergio lipinski brandão junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
09/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816379670 (DONA XICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2492
05/09/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2435