Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
08/08/2017 por RITA ALVES MOREIRA FERREIRA 25442119890,
processo nº 913175331, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913175331
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Blazers [vestuário]; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chapéus de papel [vestuário]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Combinações [vestuário]; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gabardines [vestuário]; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Luvas [vestuário]; Malhas [vestuário]; Orelheiras [vestuário]; Peles [vestuário]; Sobretudos [vestuário]; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Vestuário de papel; Vestuário para automobilistas; Vestuário para ciclistas; Véus [vestuário]; Bandagem elástica [vestuário]; Chinelo [vestuário comum]; Cinta [vestuário comum]; Quimono [vestuário];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/11/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180358699 (19/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>RITA ALVES MOREIRA FERREIRA 25442119890<br /><b>Procurador: </b>RITA ALVES MOREIRA FERREIRA 25442119890<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Jaqueline Aparecida Mendes de Souza . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2496
09/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal denotativo de qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2492
29/08/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2434
Classificação figurativa (Viena)
14.7.20 Tesouras (exceto A 14.7.21)
15.3.3 Máquinas de costura
17.5.2 Instrumentos de medida linear (metros, réguas graduadas, fitas métricas, fitas e cadeias métricas de agrimensor)