Marca Nominativa depositada no INPI em
07/08/2017 por BIG JUMP PARQUE EIRELI EPP,
processo nº 913170488, nas classes 41.
Registro em vigor até 21/07/2030.
Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos]; Apresentação de espetáculos de variedades; Provimento de instalações desportivas; Serviços de entretenimento; Serviços de parques de diversão; Aluguel de equipamento de lazer; Parque de diversão; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Venda de ingressos para shows e espetáculos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/07/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2585
16/06/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180395742 (23/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BIG JUMP PARQUE EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS237 · RPI 2580
26/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190012327 (16/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BIG JUMP PARQUE EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2512
26/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180395742 (23/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>BIG JUMP PARQUE EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2503
16/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por BIG JUMP sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2493
29/08/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2434