Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
07/08/2017 por JOÃO BOSCO GRACILIANO DOS SANTOS,
processo nº 913169579, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
913169579
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913169579 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/12/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180400008 (28/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOÃO BOSCO GRACILIANO DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br />código IPAS235 · RPI 2606
30/06/2020Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850180400008 (28/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOÃO BOSCO GRACILIANO DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Trata-se de reprodução, com acréscimo, do termo distintivo de marca registrada ? Processo nº 901157007 - ESSENCIAL INTELIGÊNCIA EM IMPLANTES ? NCL(9) 44: Odontologia [cirurgião-dentista];Odontologia - visando assinalar serviços idênticos e/ou afins, suscetível de causar confusão ou associação indevida. Consigna-se a identificação do pedido anterior nº 913051497 - ESSENCIAL ODONTO Odontologia Especializada ? a fim de subsidiar o exame de uma possível apresentação de razões face a este novo impedimento. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2582
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180400008 (28/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOÃO BOSCO GRACILIANO DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
30/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180349139 (10/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>JOÃO BOSCO GRACILIANO DOS SANTOS<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br />código IPAS270 · RPI 2495
02/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2491
29/08/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2434
Classificação figurativa (Viena)
26.1.1 Círculos
26.7.25 Outras combinações de figuras geométricas diferentes, justapostas, unidas ou entrecortadas
26.7.7 Círculos ou elipses contendo com um ou mais polígonos