Marca Mista depositada no INPI em
07/08/2017 por PAMELA DE ASSIZ DONATO,
processo nº 913168653, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Caixas de relógios [de parede ou de sala]; Caixas de relógios de pulso [partes de relógios]; Correntes de relógios; Cronógrafos [relógios]; Cronômetros [relógios de precisão]; Estojos para apresentação de relógios de pulso; Mecanismos de relógios; Molas de relógios; Mostradores de relógios; Pulseiras de relógios; Relógios [de parede ou de sala]; Relógios atômicos; Relógios de controle; Relógios de pulso; Relógios de sol; Relógios despertadores; Relógios elétricos; Vidros de relógios; Molduras plásticas (frente removível) para relógios;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/12/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2607
16/06/2020Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Concessão de pedido de registro de marca, publicado na RPI 2578, de 02/06/2020, por erro formal, em razão do aproveitamento indevido de petição de concessão que não foi conhecida.código IPAS402 · RPI 2580
02/06/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2578
03/03/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800180528123 (19/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>PAMELA DE ASSIZ DONATO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2565
03/12/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800180528123 (19/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>PAMELA DE ASSIZ DONATO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2552
02/10/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2491
29/08/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2434