Marca Nominativa depositada no INPI em
04/08/2017 por MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A.,
processo nº 913158283, nas classes 33.
Registro em vigor até 15/09/2030.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 913158283 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/09/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250373285 (15/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2854
13/10/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850200275317 (26/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2597
15/09/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2593
25/08/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190001910 (04/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS237 · RPI 2590
26/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190001910 (04/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2512
06/11/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911193596 (NIETO SENETINER 1888). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2496
29/08/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2434