Ração animal; sais minerais para gado; alimentos para animais.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/11/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2499
09/10/2018Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>As expressões ?Aditivos para ração animal, a saber; levedura; levedura viva ou não para consumo por animais; extratos de levedura, suplementos e aditivos para consumo por animais; suplementos e aditivos para alimentos para animais; suplementos e aditivos não medicamentosos para alimentação animal e ração animal; ingredientes, aditivos e suplementos para ração para animais (incluindo criaturas aquáticas); aditivo de extrato de levedura para uso em ração animal; proteína de inseto na forma de ração animal? foram excluídas da especificação dos produtos, por não estarem enquadradas na NCL(11) 31. Não foi formulada exigência quanto à reapresentação dos produtos, visto que a empresa requerente depositou a mesma marca ?AGILIA?, na mesma data, nas classes NCL(11) 5 e NCL(11) 30, e os produtos reivindicados nestes últimos foram excluídos do pedido de registro, ora em exame, depositado na NCL(11) 31.código IPAS029 · RPI 2492
29/08/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2434